STJ AREsp 2270272
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA RECONSIDERADA. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. APELAÇÃO. PRELIMINAR. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA. RETORNO À ORIGEM. QUESTÕES DE MÉRITO PREJUDICADAS. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a inépcia da inicial configura matéria de ordem pública, que pode ser suscitada e examinada a qualquer tempo nas instâncias ordinárias, não se submetendo à preclusão. 2. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do agravo para conhecer em parte do recurso especial e dar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por A. C. LIRA TRANSPORTES LTDA. contra a decisão desta relatoria que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento (e-STJ fls. 569/575). Em suas razões, a agravante argumenta que houve o prequestionamento da alegação de inépcia da inicial e da questão caracterizar matéria de ordem pública, devendo ser afastada a aplicação da Súmula nº 211/STJ. Aduz, ainda, que inaplicáveis os óbices das Súmulas nºs 568 e 7/STJ. Impugnação às e-STJ fls. 591/605. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA RECONSIDERADA. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. APELAÇÃO. PRELIMINAR. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA. RETORNO À ORIGEM. QUESTÕES DE MÉRITO PREJUDICADAS. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a inépcia da inicial configura matéria de ordem pública, que pode ser suscitada e examinada a qualquer tempo nas instâncias ordinárias, não se submetendo à preclusão. 2. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do agravo para conhecer em parte do recurso especial e dar-lhe provimento.