STF MS 36266 AgR
PROCESSUALCONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INOCORRÊNCIA. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. AFRONTA AOS POSTULADOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. INEXISTÊNCIA. CARÁTER GENÉRICO E ABSTRATO DA DETERMINAÇÃO DO CNJ. RECURSO DE AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A presente impetração está amparada em mera expectativa de direito, tendo em vista que o direito à remoção interna, tal como defendido na inicial, está subordinado à eventual instalação, em data futura e incerta, de uma nova Promotoria na Comarca de Valença/BA.
2. A determinação do Conselho Nacional do Ministério Público não resultou da análise individualizada da situação funcional de nenhum dos impetrantes, o que demonstra, quanto à esfera jurídica desses mesmos impetrantes, o seu caráter genérico e abstrato.
3. Por esse mesmo motivo, não há falar em violação aos postulados do contraditório e ampla defesa, não havendo razão para os impetrantes serem chamados a integrar a relação processual administrativa.
3. Recurso de agravo a que se nega provimento.