STJ AREsp 2486537
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 e 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Ação de indenização por danos materiais e morais. 2. Alterar o decidido no acórdão impugnado no que se refere à tese atinente à comprovação do pagamento do serviço de obra de melhoria em rede elétrica não realizado pela concessionária, envolve o reexame de fatos e provas e a nova interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7/STJ. 3. A incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por LEONIDAS MARQUES MORAES, contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial. Ação: de indenização por danos materiais e morais ajuizada por LEONIDAS MARQUES MORAES em face de RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A na qual requer a condenação da ré ao ressarcimento, em dobro, dos valores pagos para a realização de obras de melhoria/ampliação da rede de energia elétrica a fim de possibilitar o fornecimento deste serviço no local em que instalaria um ponto comercial, além de indenização por dano moral. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.