Decisão · STF

STF Rcl 32696 AgR

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2019-05-06publicado em 2019-05-20
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO NAS CAUSAS PROCESSADAS NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. DECISÃO RECLAMADA EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE. RE 630.852 EM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 797. Esta Suprema Corte, ao julgamento do RE 630.852 em repercussão geral afirmou a presunção relativa de inexistência de repercussão geral dos recursos extraordinários interpostos nas causas processadas nos Juizados Especiais Cíveis da Lei 9.099/0995 (Tema 797). O agravante não deduziu argumentos suficientes à reforma da decisão agravada. Agravo regimental conhecido e desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →