STF Rcl 32696 AgR
PROCESSUALEMENTA
AGRAVO EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO NAS CAUSAS PROCESSADAS NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. DECISÃO RECLAMADA EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE. RE 630.852 EM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 797.
Esta Suprema Corte, ao julgamento do RE 630.852 em repercussão geral afirmou a presunção relativa de inexistência de repercussão geral dos recursos extraordinários interpostos nas causas processadas nos Juizados Especiais Cíveis da Lei 9.099/0995 (Tema 797).
O agravante não deduziu argumentos suficientes à reforma da decisão agravada.
Agravo regimental conhecido e desprovido.