Decisão · STF

STF AO 1669 AgR

Rel. GILMAR MENDESTribunal Plenojulgado em 2019-05-06publicado em 2019-05-17
PROCESSUAL
Agravo interno na ação originária. 2. Administrativo e Processual Civil. 3. Lei de Responsabilidade Fiscal. 4. Operação de crédito entre o Município de Montenegro, o Banrisul e o Estado do Rio Grande do Sul. Renegociação da dívida. Possibilidade. 5. Exceção prevista no § 1º do art. 35 da Lei de Responsabilidade Fiscal. 6. Agravo interno não provido. 7. Votação, caso unânime, multa de cinco por cento do valor atualizado da causa (§ 4º do art. 1.021 do CPC). 8. Majoração dos honorários advocatícios (art. 85, § 11, do CPC).
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →