Decisão · STF

STF MS 32169 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2019-05-06publicado em 2019-05-16
PROCESSUAL
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS NO CONSElHO NACIONAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE NATUREZA JURISDICIONAL. ATO ADMINISTRATIVO INSCRITO NA COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO CNJ (ART. 103-B, § 4º, CRFB). 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que não dá ensejo à impetração de mandado de segurança originário no Supremo Tribunal Federal a decisão do Conselho Nacional de Justiça - proferida nos estritos limites de sua competência ordinária de “controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes” (art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal). 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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