Decisão · STF

STF SL 898 AgR

Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2019-04-29publicado em 2019-05-16
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental na suspensão de liminar. Servidor público. Concurso público. Preterição na ordem de classificação. Segundo a jurisprudência da Corte, há preterição na ordem de nomeação de aprovados em concurso público vigente quando ficar comprovada a contratação precária de servidores mediante terceirização do serviço. Precedentes. Alegação de grave lesão à economia não demonstrada. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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