Decisão · STF

STF Pet 8120 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2019-04-29publicado em 2019-05-13
TRIBUTÁRIO
DIREITO ELEITORAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM PETIÇÃO. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DE INADMISSÃO DE RECURSO ORDINÁRIO. INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal não é competente para apreciar agravo contra decisão de inadmissão de recurso ordinário em mandado de segurança impetrado perante o Tribunal Superior Eleitoral. Nos termos do art. 1.021, do CPC/2015, cabe ao órgão colegiado do respectivo Tribunal julgar decisão monocrática proferida pelo relator ou Presidente. 2. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, em caso de unanimidade da decisão.
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