STF Pet 8120 AgR
TRIBUTÁRIODIREITO ELEITORAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM PETIÇÃO. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DE INADMISSÃO DE RECURSO ORDINÁRIO. INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. O Supremo Tribunal Federal não é competente para apreciar agravo contra decisão de inadmissão de recurso ordinário em mandado de segurança impetrado perante o Tribunal Superior Eleitoral. Nos termos do art. 1.021, do CPC/2015, cabe ao órgão colegiado do respectivo Tribunal julgar decisão monocrática proferida pelo relator ou Presidente.
2. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, em caso de unanimidade da decisão.