STF Rcl 30786 AgR-ED
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU DÚVIDA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I – Ausência de pressupostos para a oposição de embargos de declaração. Inexistência omissão, obscuridade, contradição ou dúvida apontadas.
II – O embargante busca tão somente a rediscussão da matéria, mas os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para a reforma do decisum.
III – Embargos declaratórios rejeitados.