Decisão · STJ

STJ EAREsp 2499358

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-18publicado em 2024-04-10
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com compensação por dano moral. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) consonância entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ (incidência da Súmula 83/STJ) e ii) incidência da Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso es pecial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por USINA CERRADAO S.A. contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: declaratória de inexistência de débito cumulada com compensação por dano moral, ajuizada pela agravante, em face da agravada, em virtude da indevida realização de protesto de duplicata, na qual pleiteia seja declarada a inexistência da dívida, bem como compensação por dano moral. Sentença: parcialmente procedentes os pedidos, para declarar a inexistência do débito descrito na inicial.
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