Decisão · STF

STF STP 114 AgR

Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2019-04-24publicado em 2019-05-16
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em suspensão de segurança. Decisão de não conhecimento da suspensão por ausência de controvérsia constitucional. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Agravo regimental não provido. 1. No agravo regimental, a agravante não impugna os fundamentos da decisão agravada, se limitando a reiterar os argumentos apresentados anteriormente. 2. Agravo regimental não provido. Manutenção da decisão agravada de remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
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