Decisão · STF

STF ARE 1192803 AgR

Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2019-04-24publicado em 2019-05-15
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Criminal. Fundamentos. Ausência de impugnação. Precedentes. 1. Segundo a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a parte deve impugnar, na petição de agravo regimental, todos os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu na espécie. 2. Agravo regimental do qual não se conhece.
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