Decisão · STF

STF ARE 1174730 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2019-04-24publicado em 2019-05-09
PROCESSUAL
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal Militar e Processual Penal Militar. 3. Furto qualificado. 4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 6. Tema 660 da sistemática de repercussão geral. 7. Precedentes. 8. Agravo regimental não provido.
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