Decisão · STF

STF ARE 970862 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2019-04-24publicado em 2019-05-07
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 28.6.2016. PAVIMENTAÇÃO DE VIA PÚBLICA. DESLISAMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. SÚMULA 279 DO STF. 1. É inadmissível o recurso extraordinário quando para se chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o Tribunal de origem, seja necessário o reexame das provas dos autos. Incidência da Súmula 279 do STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Verba honorária majorada em ¼ (um quarto), nos termos do art. 85, § 11, devendo ser observados os §§ 2º e 3º CPC.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →