Decisão · STF

STF ARE 1135156 AgR-ED-ED

Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2019-04-12publicado em 2019-05-07
PROCESSUAL
EMENTA Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Justiça gratuita. Ausência de análise pelas instâncias de origem. Concessão presumida. Segundos embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos. 1. Segundo a firme jurisprudência da Suprema Corte, na ausência de análise pelas instâncias de origem do requerimento de assistência judiciária gratuita, presume-se que o autor atua sob o pálio do referido benefício. 2. Segundos embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos no tocante ao pedido de concessão de justiça gratuita.
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