Decisão · STF

STF HC 168029 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2019-04-12publicado em 2019-05-06
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO ART. 121, § 2º, VI, § 2º-A, I, C/C O ART. 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA ASSEGURAR APLICAÇÃO DA LEI PENAL. MOTIVAÇÃO ADEQUADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PRECEDENTES. 1. A decisão que determinou a prisão preventiva está apoiada em elementos concretos para resguardar a ordem pública, tendo em vista a periculosidade social do paciente, evidenciada sobretudo pela gravidade concreta da conduta, pois, “com extrema frieza, desferiu golpes de punhal na mãe de sua ex-companheira (idosa de 61 anos), evadindo-se após a prática delitiva”. 2. O fato de o paciente permanecer fora do âmbito da Justiça reforça, ainda mais, a legitimidade da imposição da prisão preventiva não só para garantia da ordem pública, mas também para assegurar a aplicação da lei penal. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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