Decisão · STF

STF HC 168535 AgR

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2019-04-12publicado em 2019-04-29
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO PREVENTIVA. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NA DECISÃO ATACADA NESTA IMPETRAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – A tese suscitada nesta impetração, relativa ao excesso de prazo da custódia processual, não foi examinada pelo Superior Tribunal de Justiça, que se limitou a não admitir a impetração lá formulada porque a alegada ausência de fundamentação da prisão preventiva não foi examinada pelo Tribunal de Justiça de origem. Assentou, ainda, que as matérias relativas à suposta ilegalidade da custódia cautelar e ao pleito de conversão da prisão preventiva por prisão domiciliar já haviam sido analisadas em outras duas impetrações anteriores, sendo, portanto, reiteração de pedido naquele Tribunal. II – Nesse contexto, a análise daquela questão por esta Suprema Corte implicaria indevida supressão de instância, com evidente extravasamento dos limites de competência descritos no art. 102 da Constituição Federal. Precedentes. III – Agravo regimental a que se nega provimento.
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