Decisão · STF

STF MS 27606 ED

Rel. ROSA WEBERTribunal Plenojulgado em 2019-04-12publicado em 2019-04-29
PROCESSUAL
E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PARA O PROVIMENTO DE CARGOS DE PROCURADOR DA REPÚBLICA. INSCRIÇÃO DEFINITIVA. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE TRÊS ANOS DE ATIVIDADE JURÍDICA, À LUZ DAS REGRAS DISCIPLINADORAS DO CERTAME. CONTRADIÇÃO INOCORRENTE. CARÁTER INFRINGENTE. REJEIÇÃO. 1. Inexistente descompasso lógico entre os fundamentos adotados e a conclusão do julgado, quadro a afastar a tese de que contraditório o acórdão embargado. 2. Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame de questões de fato e de direito já apreciadas no acórdão embargado. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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