Decisão · STF

STF ARE 1129060 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2019-04-12publicado em 2019-04-29
TRIBUTÁRIO
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS COM CRÉDITOS DECORRENTES DE DECISÃO JUDICIAL. PRETENSÃO ASSENTADA EM NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) . 1. A compensação de tributos devidos à Fazenda Pública com créditos decorrentes de decisão judicial caracteriza pretensão assentada em norma declarada inconstitucional pelo Plenário do STF. 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
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