Decisão · STF

STF Rcl 29308 AgR-ED

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2019-04-12publicado em 2019-04-26
PROCESSUAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. DIREITO FINANCEIRO. NULIDADE PROCESSUAL. 1. Considera-se o julgamento anterior nulo, tendo em vista que o mérito da demanda foi decidido em desfavor da parte a quem aproveita a declaração da nulidade. 2. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos com a anulação do julgamento anterior.
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