Decisão · STF

STF ARE 1183094 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2019-04-12publicado em 2019-04-25
CONSUMIDOR
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Trabalho. 3. Inclusão em plano de saúde. 4. Necessidade do reexame do conjunto fático-probatório e das cláusulas editalícias. Incidência das Súmulas 279 e 454 do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
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