Decisão · STF

STF Rcl 33004 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2019-04-12publicado em 2019-04-25
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. O agravo interno deve impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso. Inteligência dos arts. 932, III, c/c 1.021, §1º, do CPC/2015. 2. Agravo interno não conhecido.
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