Decisão · STF

STF ARE 1165001 AgR-AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2019-04-12publicado em 2019-04-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL PENAL. AGRAVOS REGIMENTAIS INTERPOSTOS EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. RECURSOS MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEIS. NÃO CONHECIMENTO. DETERMINAÇÃO DE BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Não cabe agravo regimental contra decisão colegiada. 2. Recurso manifestamente incabível não produz o efeito interruptivo, de modo que o prazo para impugnações ao julgado atacado seguiu fluindo até seu termo final. 3. Agravos Regimentais não conhecidos. Certificação do trânsito em julgado e determinação de baixa imediata dos autos à origem.
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