STF ARE 1165001 AgR-AgR
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL. AGRAVOS REGIMENTAIS INTERPOSTOS EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. RECURSOS MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEIS. NÃO CONHECIMENTO. DETERMINAÇÃO DE BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS À ORIGEM.
1. Não cabe agravo regimental contra decisão colegiada.
2. Recurso manifestamente incabível não produz o efeito interruptivo, de modo que o prazo para impugnações ao julgado atacado seguiu fluindo até seu termo final.
3. Agravos Regimentais não conhecidos. Certificação do trânsito em julgado e determinação de baixa imediata dos autos à origem.