Rel. MARCO AURÉLIOTribunal Plenojulgado em 2019-04-11publicado em 2019-05-06
GERAL
LEGITIMIDADE – PROCESSO OBJETIVO – CONFEDERAÇÃO – PERTINÊNCIA TEMÁTICA. As confederações não têm legitimidade universal, devendo haver pertinência temática, ou seja, elo entre o objeto social e o ato atacado.