STJ HC 852672
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO WRIT. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. TESTEMUNHOS INDIRETOS E TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS ROBUSTOS. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE NA REGRA DE JULGAMENTO. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, sob alegação de erro na regra de julgamento, por considerar a prova da autoria com base exclusivamente em testemunhos indiretos e na teoria do domínio do fato, sem comprovação específica e direta da vontade do agente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Saber se a decisão agravada violou a jurisprudência do STJ ao fundamentar a condenação com base em testemunhos indiretos e na teoria do domínio do fato, sem evidências claras e diretas da intenção do acusado. O debate envolve a adequação dos elementos de prova utilizados para sustentar a condenação e a possível existência de erro na aplicação das normas de julgamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada fundamento u a condenação em um robusto acervo probatório, incluindo depoimentos de testemunhas, circunstâncias fáticas do delito, e elementos que vinculam o agravante ao crime, como o recipiente contendo substâncias entorpecentes e o nome do recorrente, além do envolvimento do irmão adolescente do agravante no delito. 4. A jurisprudência do STJ não foi violada, pois a condenação não se baseou exclusivamente em testemunhos indiretos, mas em provas suficientes e harmônicas que confirmam a responsabilidade criminal do agravante. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Abili Vicente da Silva contra decisão de fls. 107-111, que não conheceu do habeas corpus. O recorrente sustenta que a decisão agravada violou jurisprudência pacífica do STJ por se lastrear em testemunhos indiretos como fundamento de autoria e na teoria do domínio do fato sem comprovação específica e direta da vontade do agente. Argumenta que para verificar tal violação não haveria necessidade de reanálise da prova, pois o reconhecimento seria da ilegalidade na regra de julgamento (fls. 116-120). O Ministério Público do Esta do do Paraná manifestou-se pelo desprovimento do agravo regimental (fls. 125-129). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO WRIT. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. TESTEMUNHOS INDIRETOS E TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS ROBUSTOS. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE NA REGRA DE JULGAMENTO. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, sob alegação de erro na regra de julgamento, por considerar a prova da autoria com base exclusivamente em testemunhos indiretos e na teoria do domínio do fato, sem comprovação específica e direta da vontade do agente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Saber se a decisão agravada violou a jurisprudência do STJ ao fundamentar a condenação com base em testemunhos indiretos e na teoria do domínio do fato, sem evidências claras e diretas da intenção do acusado. O debate envolve a adequação dos elementos de prova utilizados para sustentar a condenação e a possível existência de erro na aplicação das normas de julgamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada fundamento u a condenação em um robusto acervo probatório, incluindo depoimentos de testemunhas, circunstâncias fáticas do delito, e elementos que vinculam o agravante ao crime, como o recipiente contendo substâncias entorpecentes e o nome do recorrente, além do envolvimento do irmão adolescente do agravante no delito. 4. A jurisprudência do STJ não foi violada, pois a condenação não se baseou exclusivamente em testemunhos indiretos, mas em provas suficientes e harmônicas que confirmam a responsabilidade criminal do agravante. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.