STJ HC 988247
CIVILDireito processual penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. Busca domiciliar sem mandado judicial. Provas ilícitas. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para declarar a invalidade das provas obtidas mediante violação domiciliar e todas as delas decorrentes, absolvendo o paciente pelo delito de tráfico de drogas na Ação Penal n. 1501643-96.2024.8.26.0544, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jundiaí/SP. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada sem mandado judicial, baseada apenas no nervosismo do acusado ao avistar a viatura policial, configura violação ao princípio da inviolabilidade do domicílio e se as provas obtidas dessa busca são ilícitas. III. Razões de decidir 3. A busca domiciliar sem mandado judicial é considerada ilegal quando não há fundadas razões que indiquem a ocorrência de flagrante delito, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 4. O fato de o acusado ter ligado sua motocicleta, de dentro da garagem de sua residência, e demonstrado nervosismo, ao avistar a aproximação da guarnição, sem a indicação de dados objetivos para demonstrar tal percepção pelos policiais, não constitui, por si só, fundadas razões de que estaria ocorrendo a prática de um delito no imóvel, o que torna inválida a busca domiciliar sem mandado judicial . IV. Dispositivo e tese 5. Agravo improvido. Tese de julgamento: "1. A busca domiciliar sem mandado judicial é ilegal quando não há fundadas razões para suspeitar de flagrante delito. 2. Provas obtidas de busca domiciliar ilegal são ilícitas e não podem fundamentar condenação." Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 386, VI. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 05.11.2015, DJe 10.05.2016. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO de decisão na qual não conheci do habeas corpus . Contudo, concedi a ordem, de ofício, para declarar a invalidade das provas obtidas mediante violação domiciliar, e todas as delas decorrentes, absolvendo, portanto, o paciente pelo delito de tráfico de drogas. na Ação Penal n. 1501643-96.2024.8.26.0544, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jundiaí/SP, fundado no art. 386, VI, do CPP (e-STJ, fls. 185-190). O agravante alega, em suma, que "a análise da impetração, à luz dos documentos apresentados, permite concluir que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo agiu com acerto ao verificar que havia situação de flagrante delito quando os agentes públicos atuaram. Havia fundadas suspeitas da prática de crime, a ensejar a diligência realizada. Logo, ausente qualquer constrangimento ilegal." (e-STJ, fl. 205) Assevera que "impedir a atuação de agentes públicos em situações como a do caso em tela configura verdadeira violação ao direito à segurança, como direito fundamental e social, dando interpretação equivocada ao caput e § 8º do artigo 144 da Constituição." (e-STJ, fl. 222) Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao colegiado. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. Busca domiciliar sem mandado judicial. Provas ilícitas. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para declarar a invalidade das provas obtidas mediante violação domiciliar e todas as delas decorrentes, absolvendo o paciente pelo delito de tráfico de drogas na Ação Penal n. 1501643-96.2024.8.26.0544, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jundiaí/SP. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada sem mandado judicial, baseada apenas no nervosismo do acusado ao avistar a viatura policial, configura violação ao princípio da inviolabilidade do domicílio e se as provas obtidas dessa busca são ilícitas. III. Razões de decidir 3. A busca domiciliar sem mandado judicial é considerada ilegal quando não há fundadas razões que indiquem a ocorrência de flagrante delito, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 4. O fato de o acusado ter ligado sua motocicleta, de dentro da garagem de sua residência, e demonstrado nervosismo, ao avistar a aproximação da guarnição, sem a indicação de dados objetivos para demonstrar tal percepção pelos policiais, não constitui, por si só, fundadas razões de que estaria ocorrendo a prática de um delito no imóvel, o que torna inválida a busca domiciliar sem mandado judicial . IV. Dispositivo e tese 5. Agravo improvido. Tese de julgamento: "1. A busca domiciliar sem mandado judicial é ilegal quando não há fundadas razões para suspeitar de flagrante delito. 2. Provas obtidas de busca domiciliar ilegal são ilícitas e não podem fundamentar condenação." Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 386, VI. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 05.11.2015, DJe 10.05.2016.