Decisão · STJ

STJ HC 1003640

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2025-05-14publicado em 2025-07-04
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA PENAL. WRIT substitutivo de revisão criminal na origem. uso inadequado. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se buscava o reconhecimento do privilégio especial da Lei de Drogas e a redução da pena-base. 2. Os fatos criminosos ocorreram em 2009, com trânsito em julgado da condenação em 2021, há mais de quatorze anos, caracterizando o pleito como revisional. 3. A decisão impugnada do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia está em consonância com a jurisprudência do STJ, que não admite o uso do habeas corpus como substitutivo de revisão criminal, notadamente quando houve um longo transcurso desde a decisão definitiva. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é ilegal a decisão do Tribunal estadual que não conheceu do habeas corpus substitutivo de revisão criminal. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do STJ não admite o uso de habeas corpus como substitutivo de revisão criminal, sobretudo quando a decisão apontada como coatora tenha sido proferida há muito tempo, em respeito à segurança jurídica. 6. O pleito defensivo tem características revisionais, sendo indevido o uso de habeas corpus para tal finalidade. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo im provido. Tese de julgamento: "Não há ilegalidade na decisão do Tribunal de origem que não conheceu do habeas corpus substitutivo de revisão criminal. " Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 195.835/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 01.07.2024; STJ, AgRg no RHC 191.028/SP, Rel. Min. (não especificado), Quinta Turma, julgado em 11.03.2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ELEXANDRO DOS SANTOS QUEIROZ de decisão na qual não conheci do habeas corpus. A defesa reafirma a possibilidade do uso do habeas corpus substitutivo de revisão criminal para correção de erro manifesto na dosimetria penal, notadamente em razão do afastamento indevido do privilégio especial da Lei de Drogas e no aumento desarrazoado na pena-base. Requer "seja recebido conhecido e provido e em ato contínuo, seu HC seja apreciado e, nessa extensão, seja conhecido e provido, ou, caso contrário, a submissão do presente Agravo Interno para julgamento por órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça." É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA PENAL. WRIT substitutivo de revisão criminal na origem. uso inadequado. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se buscava o reconhecimento do privilégio especial da Lei de Drogas e a redução da pena-base. 2. Os fatos criminosos ocorreram em 2009, com trânsito em julgado da condenação em 2021, há mais de quatorze anos, caracterizando o pleito como revisional. 3. A decisão impugnada do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia está em consonância com a jurisprudência do STJ, que não admite o uso do habeas corpus como substitutivo de revisão criminal, notadamente quando houve um longo transcurso desde a decisão definitiva. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é ilegal a decisão do Tribunal estadual que não conheceu do habeas corpus substitutivo de revisão criminal. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do STJ não admite o uso de habeas corpus como substitutivo de revisão criminal, sobretudo quando a decisão apontada como coatora tenha sido proferida há muito tempo, em respeito à segurança jurídica. 6. O pleito defensivo tem características revisionais, sendo indevido o uso de habeas corpus para tal finalidade. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo im provido. Tese de julgamento: "Não há ilegalidade na decisão do Tribunal de origem que não conheceu do habeas corpus substitutivo de revisão criminal. " Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 195.835/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 01.07.2024; STJ, AgRg no RHC 191.028/SP, Rel. Min. (não especificado), Quinta Turma, julgado em 11.03.2024.
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