Decisão · STJ

STJ REsp 2151303

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-06-17publicado em 2025-07-04
CONSUMIDOR
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TAXATIVIDADE MITIGADA. QUESTÃO URGENTE. INUTILIDADE DE PROVIMENTO JURISDICIONAL CASO DIFERIDO PARA EXAME EM PRELIMINAR DE APELAÇÃO OU CONTRARRAZÕES. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por DEBORAH REGINA FRANCISCON contra acórdão da Quarta Turma assim ementado: RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TAXATIVIDADE MITIGADA. QUESTÃO URGENTE. INUTILIDADE DE PROVIMENTO JURISDICIONAL CASO DIFERIDO PARA EXAME EM PRELIMINAR DE APELAÇÃO OU CONTRARRAZÕES. AFASTAMENTO DAS MULTAS IMPOSTAS EM AGRAVO INTERNO E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULA 98/STJ. 1. A Corte Especial do STJ, em sede de recurso especial repetitivo, firmou a tese de que o rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, admitindo, por isso, a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. 2. O mero não conhecimento ou improcedência de agravo interno não enseja a automática condenação na multa do artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. Deve ser analisada eventual conduta abusiva da parte em ajuizar recurso manifestamente inadmissível, bem como garantir o uso razoável dos meios de impugnação, mormente quando visam ao esgotamento da instância para a discussão de questão federal em recursos especiais. 3. "Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório" (Súmula 98/STJ). 4. Recurso especial provido. A embargante alega que o acórdão ora embargado parte de premissa equivocada, qual seja, o risco de vazamento de danos decorrente de perícia judicial. Em sua impugnação, BANCO DO BRASIL S.A. afirma que a embargante deixou de indicar quais seriam os vícios embargáveis (obscuridade, contradição, omissão ou erro material), demonstrando que a intenção é apenas rediscutir o julgado. Entende que a alegação de premissa equivocada não procede e foi feita de má-fé. Pede a aplicação de multa. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TAXATIVIDADE MITIGADA. QUESTÃO URGENTE. INUTILIDADE DE PROVIMENTO JURISDICIONAL CASO DIFERIDO PARA EXAME EM PRELIMINAR DE APELAÇÃO OU CONTRARRAZÕES. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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