Decisão · STJ

STJ AREsp 2791007

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-11-08publicado em 2025-07-04
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO. SÚMULA 284/STF. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. 2. Ainda que superado o óbice da Súmula 182 do STJ, o recurso especial não merece conhecimento, uma vez que incidem os óbices das Súmulas 5, 7, 83/STJ . 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior de fls. 129/133 que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Sustenta a parte agravante que não se aplica o óbice da Súmula 182/STJ, pois impugnou todos os fundamentos da decisão que não admitiu o seu recurso. Alegam que "a leitura do recurso de Agravo ao Superior Tribunal de Justiça, cujas razões são renovadas, revela que o recorrente impugnou todos os argumentos indicados no acórdão proferido pelo Tribunal ad quem, não encontrando óbice em sua admissão pela Súmula 283 do STF" (e-STJ, fl. 132). Impugnação apresentada às fls.139/149. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO. SÚMULA 284/STF. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. 2. Ainda que superado o óbice da Súmula 182 do STJ, o recurso especial não merece conhecimento, uma vez que incidem os óbices das Súmulas 5, 7, 83/STJ . 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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