STJ REsp 1943192
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. PECULATO-DESVIO (ART. 312, CP). STANDARD PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DIFICULDADES PROBATÓRIAS. IRRELEVÂNCIA. IN DUBIO PRO REO. APLICAÇÃO ADEQUADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É vedado o reexame do conjunto fático-probatório dos autos em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. 2. A condenação criminal exige elementos probatórios concretos que demonstrem, de forma segura, a materialidade e autoria delitivas, não bastando meras possibilidades ou probabilidades. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra a decisão monocrática de minha relatoria que negou provimento ao recurso especial (e-STJ fls. 4361/4363) e que foi assim relatada: "Trata-se de recurso especial interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, com fundamento na alínea "a" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região no julgamento da Apelação Criminal n. 0002882-85.2014.4.05.8400. Consta dos autos que os recorridos foram processados pela prática do crime de peculato-desvio (art. 312 do Código Penal), tendo sido absolvidos em primeira instância, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal. A apelação criminal interposta pelo Ministério Público Federal não foi provida, mantendo-se a absolvição dos recorridos (e-STJ fls. 4235/4250). No recurso especial (e-STJ fls. 4274/4286), com fundamento no art. 105, III, "a", da CF, o recorrente alega violação ao art. 312 do Código Penal e ao art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, uma vez que, segundo o recorrente, existiriam provas suficientes para a condenação dos réus pelo crime de peculato-desvio. Argumenta que não é necessário um juízo de certeza absoluta para a condenação, mas sim a aplicação do standard de prova standard beyond a reasonable doubt (além da dúvida razoável). Afirma, ainda, que nos crimes praticados contra a Administração Pública, sobretudo aqueles praticados por agentes que atuam internamente no sistema, há naturais dificuldades quanto ao levantamento dos elementos de prova suficientes, devendo-se considerar válida a prova indiciária. O recurso especial foi admitido na origem (e-STJ fl. 4340). O Ministério Público Federal, em seu parecer, manifestou-se pelo provimento do recurso (e-STJ fls. 4358/4359)" No presente agravo regimental, o agravante sustenta que não seria necessário um juízo de certeza absoluta para a condenação, bastando a aplicação do standard de prova beyond a reasonable doubt, especialmente considerando as dificuldades probatórias inerentes aos crimes contra a Administração Pública. Argumenta que os elementos probatórios seriam suficientes para demonstrar a existência de esquema de divisão da remuneração entre os acusados (e-STJ fls. 4367/4370). Ao final, requer o provimento do agravo regimental para que seja reconsiderada a decisão que negou provimento ao recurso especial ou que seja julgado pelo colegiado competente. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. PECULATO-DESVIO (ART. 312, CP). STANDARD PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DIFICULDADES PROBATÓRIAS. IRRELEVÂNCIA. IN DUBIO PRO REO. APLICAÇÃO ADEQUADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É vedado o reexame do conjunto fático-probatório dos autos em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. 2. A condenação criminal exige elementos probatórios concretos que demonstrem, de forma segura, a materialidade e autoria delitivas, não bastando meras possibilidades ou probabilidades. 3. Agravo regimental desprovido.