Decisão · STJ

STJ HC 956919

Rel. CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)julgado em 2024-10-29publicado em 2025-07-04
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. FURTO QUALIFICADO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus substitutivo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando não há impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. No presente caso, inexiste flagrante ilegalidade, porquanto a Corte de origem, amparada pelo conjunto fático-probatório presente nos autos, concluiu pela autoria delitiva do ora agravante. Alterar o cenário fático estabelecido pela instância originária exigiria a dilação probatória, medida incompatível com o rito do habeas corpus. 4. A jurisprudência consolidada do egrégio STJ estabelece que é inviável o agravo regimental que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme a Súmula 182 do STJ. IV. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOSÉ CARLOS JESUS DE SOUZA contra decisão de fls. 163-166 (e-STJ), que não conheceu do habeas corpus substitutivo. Consta dos autos que o agravante foi condenado como incurso no art. 2º, § 3º, da Lei n. 12.850/2013; no art. 155, § 4º, II e IV; e no art. 155, § 4º, II e IV, c/c o art. 14, II, todos do Código Penal, às penas de 11 anos, 7 meses e 20 dias de reclusão, no regime inicial fechado, e ao pagamento de 37 dias-multa (e-STJ, fl. 101). O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por unanimidade, deu parcial provimento à Apelação Criminal n. 1500370-80.2022.8.26.0535, para reduzir a reprimenda do ora agravante para 7 anos, 10 meses e 25 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 30 dias-multa (e-STJ, fls. 7/55). Nas razões do habeas corpus, o impetrante alegou, em síntese, que não há nos autos nenhuma prova que ligue o paciente aos fatos apurados, quer produzida em sede judicial, sob o contraditório e ampla defesa, quer em sede policial, senão o depoimento de um corréu sob pressão. Requereu a concessão da ordem para absolvição do ora agravante Na sequência, o habeas corpus não foi conhecido por decisão monocrática de fls. 163/166 (e-STJ). Na razões do presente agravo regimental, a defesa alega que: "Não se é possível condenar alguém sem que haja comprovação inequívoca de prova de autoria. Ainda, não há nada que ligue o paciente aos fatos, ora produzidos em sede judicial, sob o contraditório e ampla defesa. Nem sequer nada concreto até mesmo em sede policial, senão o depoimento de um corréu sob pressão. Nem sequer a quebra de sigilo telefônico comprovou a participação do paciente na empreitada criminosa." (e-STJ, fl. 173). Requer, portanto, a reconsideração da decisão agravada, para " .. absolver o paciente dos delitos lhe imputados na denuncia ou declarar nula a sentença devendo outra ser proferida no lugar, afastando o elementos colhidos na fase investigativa não ratificados em juízo." (e-STJ, fls. 173-174). Por manter a decisão agravada, submeto o feito à Quinta Turma. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. FURTO QUALIFICADO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus substitutivo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando não há impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. No presente caso, inexiste flagrante ilegalidade, porquanto a Corte de origem, amparada pelo conjunto fático-probatório presente nos autos, concluiu pela autoria delitiva do ora agravante. Alterar o cenário fático estabelecido pela instância originária exigiria a dilação probatória, medida incompatível com o rito do habeas corpus. 4. A jurisprudência consolidada do egrégio STJ estabelece que é inviável o agravo regimental que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme a Súmula 182 do STJ. IV. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
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