Decisão · STJ

STJ AREsp 2806204

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2024-11-25publicado em 2025-07-04
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REDUÇÃO DO VALOR EXECUTADO (JUROS MORATÓRIOS SUPERIORES À TAXA SELIC). HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DO ADVOGADO. CABIMENTO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Na hipótese em que a exceção de pré-executividade for acolhida para a redução dos juros de mora incluídos na Certidão de Dívida Ativa - CDA, deve haver condenação da parte exequente em honorários advocatícios de sucumbência. Precedentes. 3. No caso dos autos, o acórdão está em desconformidade com essa orientação e, por isso, o recurso especial foi provido para o juízo da execução arbitrar a respectiva verba honorária sobre o valor extirpado do título executivo. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DE GOÍAS contra decisão que, ao conhecer do agravo, com apoio em entendimento jurisprudencial, deu provimento ao recurso especial de Madeireira Forte Eireli-ME para determinar ao juízo da execução nova exame da questão relacionada ao arbitramento dos honorários advocatícios. A parte agravante sustenta, em síntese (fls. 217/223): Primeiramente, o agravo em recurso especial sequer deveria ter sido conhecido, porque não impugnada especificamente a decisão de inadmissibilidade na origem, conforme exige a jurisprudência dessa Corte .. não impugnada a decisão de inadmissibilidade do recurso especial especificamente, por meio de expresso confronto do precedente sobre o qual se alicerçara a aplicação da súmula 83/STJ à espécie. .. Ainda que assim não se entenda, a decisão merece reforma, porquanto destoa da jurisprudência dessa Corte, a qual afasta os ônus sucumbenciais nas hipóteses em que, simplesmente, reduzidos os juros/correção monetária cobrados na exação. Sem impugnação pela parte agravada (fl. 228). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REDUÇÃO DO VALOR EXECUTADO (JUROS MORATÓRIOS SUPERIORES À TAXA SELIC). HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DO ADVOGADO. CABIMENTO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Na hipótese em que a exceção de pré-executividade for acolhida para a redução dos juros de mora incluídos na Certidão de Dívida Ativa - CDA, deve haver condenação da parte exequente em honorários advocatícios de sucumbência. Precedentes. 3. No caso dos autos, o acórdão está em desconformidade com essa orientação e, por isso, o recurso especial foi provido para o juízo da execução arbitrar a respectiva verba honorária sobre o valor extirpado do título executivo. 4. Agravo interno não provido.
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