STJ REsp 2200950
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental NO RECURSO ESPECIAL. Invasão de domicílio. Prova ilícita. Trancamento de ação penal. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Goiás contra decisão que negou provimento ao recurso especial, mantendo o trancamento da ação penal por ilicitude das provas, obtidas mediante invasão de domicílio, sem autorização judicial ou consentimento do morador. 2. Policiais militares adentraram em residência sem mandado judicial ou consentimento do morador, baseando-se em denúncia anônima de maus-tratos a animais, e encontraram drogas no local. 3. O Tribunal de origem determinou o trancamento da ação penal, considerando nulas as provas obtidas pela invasão domiciliar sem justa causa, em conformidade com a jurisprudência do STF e STJ. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o Tribunal de origem foi omisso na análise dos argumentos contidos no recurso especial, em que se buscava demonstrar a impossibilidade de realizar o trancamento da ação penal pela via do habeas corpus; (ii) saber se a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial, baseada em denúncia anônima e sem consentimento do morador, acarreta a nulidade das provas obtidas e justifica o trancamento da ação penal. III. Razões de decidir 5. Não se observa a apontada omissão do aresto impugnado, haja vista que o Tribunal a quo apreciou integral e satisfatoriamente todas as questões necessárias à solução da lide, embora o tenha feito de modo contrário aos anseios da parte. 6. O Tribunal de origem concluiu que a entrada dos policiais no domicílio sem mandado judicial ou consentimento do morador violou garantias constitucionais, tornando nulas as provas obtidas. 7. A jurisprudência do STF e STJ estabelece que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita quando há fundadas razões de flagrante delito, o que não foi demonstrado no caso. 8. A ausência de mandado judicial e a falta de comprovação de situação de flagrante delito justificam o trancamento da ação penal, devido à ilicitude das provas. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo improvido. Tese de julgamento: "1. O órgão julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os pontos alegados pela parte, mas somente sobre aqueles que entender necessários ao deslinde da controvérsia. 2. A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial e sem justa causa, com violação às garantias constitucionais do cidadão, justifica o trancamento da ação penal". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 157; CPP, art. 240, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Tema 280; STJ, AgRg no RHC 160.806/SP, DJe 21/10/2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS contra decisão de minha Relatoria que, fundamentada no art. 255, § 4º, II, do RISTJ, negou provimento ao recurso especial (e-STJ, fls. 244-251). O Parquet sustenta, em síntese, que "a interposição excepcional não pretendeu a reapreciação da causa, mas apenas permitir que essa Corte procedesse a devida apreciação da tese jurídica defendida no recurso especial, qual seja, a de violação aos artigos 647 e 648, inciso I, do Código de Processo Penal, sob a compreensão de que não se pode conceder ordem de habeas corpus para obstar seguimento de ação penal quando não demonstrado, "inequivocamente, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade, ou, ainda, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito" (e-STJ, fl. 261). Reitera, ainda, as razões expendidas no recurso especial, no sentido de que houve ofensa ao 619 do Código de Processo Penal, asseverando que não obstante a oposição de embargos de declaração, o acórdão foi omisso quanto "(i) aos limites da cognição em sede de habeas corpus , que exige, para o trancamento da ação penal, a demonstração de "prova robusta e inquestionável acerca da flagrante ilegalidade da ictu oculi atividade persecutória", e (ii) à impossibilidade de se constatar a ilegalidade da atuação policial e, consequentemente, a falta de justa causa, pela mera leitura do caderno inquisitivo, ignorando a necessidade de aprofundamento das questões fáticas apresentadas no âmbito da instrução penal." Acrescenta que, no caso, o acesso à prova se deu de forma progressiva e escalonada, inexistindo qualquer exercício arbitrário das forças policiais, sendo que "a apreensão dos entorpecentes decorreu de encontro fortuito, já que, inicialmente, a diligência visava investigar crime diverso que, uma vez permanente, legitima o ingresso policial, sobretudo quando autorizado" (e-STJ, fl. 268). Requer seja "o presente agravo regimental conhecido e provido para reconsiderar a decisão recorrida e, consequentemente, considerar válidas as buscas realizadas e, consequentemente, todo o material probatório obtido, restabelecendo-se o andamento do processo-crime n. 5679095- 28.2021.8.09.0051" (e-STJ, fl. 271). É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental NO RECURSO ESPECIAL. Invasão de domicílio. Prova ilícita. Trancamento de ação penal. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Goiás contra decisão que negou provimento ao recurso especial, mantendo o trancamento da ação penal por ilicitude das provas, obtidas mediante invasão de domicílio, sem autorização judicial ou consentimento do morador. 2. Policiais militares adentraram em residência sem mandado judicial ou consentimento do morador, baseando-se em denúncia anônima de maus-tratos a animais, e encontraram drogas no local. 3. O Tribunal de origem determinou o trancamento da ação penal, considerando nulas as provas obtidas pela invasão domiciliar sem justa causa, em conformidade com a jurisprudência do STF e STJ. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o Tribunal de origem foi omisso na análise dos argumentos contidos no recurso especial, em que se buscava demonstrar a impossibilidade de realizar o trancamento da ação penal pela via do habeas corpus; (ii) saber se a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial, baseada em denúncia anônima e sem consentimento do morador, acarreta a nulidade das provas obtidas e justifica o trancamento da ação penal. III. Razões de decidir 5. Não se observa a apontada omissão do aresto impugnado, haja vista que o Tribunal a quo apreciou integral e satisfatoriamente todas as questões necessárias à solução da lide, embora o tenha feito de modo contrário aos anseios da parte. 6. O Tribunal de origem concluiu que a entrada dos policiais no domicílio sem mandado judicial ou consentimento do morador violou garantias constitucionais, tornando nulas as provas obtidas. 7. A jurisprudência do STF e STJ estabelece que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita quando há fundadas razões de flagrante delito, o que não foi demonstrado no caso. 8. A ausência de mandado judicial e a falta de comprovação de situação de flagrante delito justificam o trancamento da ação penal, devido à ilicitude das provas. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo improvido. Tese de julgamento: "1. O órgão julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os pontos alegados pela parte, mas somente sobre aqueles que entender necessários ao deslinde da controvérsia. 2. A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial e sem justa causa, com violação às garantias constitucionais do cidadão, justifica o trancamento da ação penal". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 157; CPP, art. 240, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Tema 280; STJ, AgRg no RHC 160.806/SP, DJe 21/10/2022.