STJ HC 1002243
TRIBUTÁRIOPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 344 DO CP. IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS DE FORMA CONCOMITANTE COM RECURSO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte não admite a tramitação concomitante de recursos legalmente previstos e habeas corpus impetrados contra o mesmo ato ou que questionem as mesmas matérias, sob pena de violação do princípio da unirrecorribilidade. Precedentes. 2. Ademais, inviável a apreciação deste writ, notadamente quando não se verifica flagrante ilegalidade a atrair a concessão de habeas corpus de ofício, como na espécie. 3. Na linha dos precedentes desta Corte, "a nulidade decorrente da quebra da cadeia de custódia deve ser arguida no momento processual oportuno, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 571, inciso II, do Código de Processo Penal" (AgRg no RHC n. 211.318/MT, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 11/3/2025, DJEN de 19/3/2025). 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por FILIPE LEITE DA SILVA contra decisão em que indeferi liminarmente a impetração. Depreende-se dos autos que o ora agravante foi condenado a 5 anos de reclusão, no regime inicial fechado, por haver praticado o crime previsto no art. 344 do CP (e-STJ fls. 40/56). O Tribunal de origem negou provimento à apelação (e-STJ fls. 14/39). No writ, postulou a defesa ter havido (e-STJ fls. 12/13): .. EVIDENTE QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, ensejando a declaração de nulidade do inquérito e de TODO O PROCESSO, tendo em vista os atos posteriores estarem contaminados pelas provas ILÍCITAS! vale realçar que se trata de nulidade absoluta, de modo que não sujeitada à preclusão. Desta forma, requer em sede de LIMINAR a DECLARAÇÃO DE NULIDADE DAS PROVAS ILEGÍTIMAS, com a ANULAÇÃO DE TODO O FEITO, mantendo-se a execução da pena suspensa, até o julgamento do mérito do presente writ. No mérito, requer seja confirmada a LIMIMAR nos seus exatos termos ora pleiteados, cassando - se o r. sentença de condenação do paciente. Nas razões do presente agravo, alega a defesa que se deixou "de analisar os fundamentos do Habeas Corpus, inclusive o pedido liminar, fundamento de que já existe recurso especial em análise no tribunal de origem, que discute a mesma matéria que o Habeas Corpus impetrado. Ocorre que, na realidade, o recurso especial interposto na instância inferior sequer foi conhecido, e a decisão que negou seguimento e ele já transitou em julgado, conforme comprovantes em anexo" (e-STJ fl. 99). Requer, ao final, o provimento do recurso. É, em síntese, o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 344 DO CP. IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS DE FORMA CONCOMITANTE COM RECURSO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte não admite a tramitação concomitante de recursos legalmente previstos e habeas corpus impetrados contra o mesmo ato ou que questionem as mesmas matérias, sob pena de violação do princípio da unirrecorribilidade. Precedentes. 2. Ademais, inviável a apreciação deste writ, notadamente quando não se verifica flagrante ilegalidade a atrair a concessão de habeas corpus de ofício, como na espécie. 3. Na linha dos precedentes desta Corte, "a nulidade decorrente da quebra da cadeia de custódia deve ser arguida no momento processual oportuno, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 571, inciso II, do Código de Processo Penal" (AgRg no RHC n. 211.318/MT, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 11/3/2025, DJEN de 19/3/2025). 4. Agravo regimental desprovido.