STJ AREsp 2792207
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES AO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 115/STJ. 1. Na instância extraordinária é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (Súmula n. 115/STJ). 2. Tendo sido oportunizada à parte a juntada da procuração, nos termos dos arts. 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e não tendo sido cumprida a exigência no prazo determinado, inviável o provimento do recurso. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CBTU - Companhia Brasileira de Trens Urbanos contra decisão de fls. 455/456 que não conheceu do recurso especial. Na referida decisão destacou-se que a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do Agravo e do Recurso Especial, Dr. Ricardo Lopes Godoy. Ademais, percebeu-se haver irregularidade na representação processual do recurso. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, não regularizou, e a petição trazida aos autos foi protocolada fora do prazo assinalado, ocorrendo a preclusão temporal da prática do ato, incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n. 115/STJ. Nas razões do agravo interno, a parte recorrente alega, em síntese, que a decisão agravada incorreu em erro ao afirmar que a Agravante não juntou a cadeia completa de procurações e substabelecimentos que conferiam poderes ao subscritor do Recurso Especial, pois tal documentação foi devidamente apresentada, e, ainda que a juntada tenha ocorrido fora do prazo estipulado, deveria ser considerada válida para fins de análise do recurso interposto. Argumenta, também, que a intimação realizada para a suposta correção do vício foi feita exclusivamente pelo Diário de Justiça Eletrônico, sem observância da exigência de intimação pessoal da parte para suprir eventual irregularidade, o que afronta princípios fundamentais do devido processo legal, da ampla defesa e da primazia do julgamento de mérito. A parte agravada não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES AO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 115/STJ. 1. Na instância extraordinária é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (Súmula n. 115/STJ). 2. Tendo sido oportunizada à parte a juntada da procuração, nos termos dos arts. 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e não tendo sido cumprida a exigência no prazo determinado, inviável o provimento do recurso. 3. Agravo interno a que se nega provimento.