Decisão · STJ

STJ HC 1006233

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2025-05-23publicado em 2025-07-04
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSO PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. PLEITO DE NULIDADE DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO APRESENTADA APÓS 13 ANOS DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL. "NULIDADE DE ALGIBEIRA". AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A defesa se insurgiu, em síntese, contra a condenação pelo crime de exotrsão mediante sequestro, a qual foi confirmada por meio de acórdão de apelação proferido em 2012, ou seja, há mais de 13 anos, o que se assemelha à rechaçada nulidade de algibeira. Precedentes. 2. Como é de conhecimento, "a jurisprudência dos Tribunais Superiores não tolera a referida nulidade de algibeira - eiva esta que, podendo ser sanada pela insurgência imediata da defesa após ciência do vício, não é alegada como estratégia, numa perspectiva de melhor conveniência futura" (AgRg na RvCr n. 5.565/RS, Relator Ministro JESUÍNO RISSATO (Desembargador Convocado do TJDFT), Terceira Seção, julgado em 23/11/2022, DJe de 29/11/2022). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de pedido de reconsideração apresentado por ERIC ALESSANDRO VALEIKO contra decisão de minha relatoria que indeferiu liminarmente o habeas corpus. Consta dos autos que o paciente foi condenado pelo crime de extorsão mediante sequestro. No presente writ, alega a ocorrência de nulidade da ação penal, pois o Juízo processante indevidamente incluiu no sistema público de consulta processuais a íntegra dos interrogatórios dos acusados, promovendo, assim, o acesso prévio da prova às testemunhas de acusação, contaminando a credibilidade e espontaneidade de seus relatos. Aponta a existência de prejuízo flagrante ao paciente, em razão da vantagem processual obtida pela acusação, com a contaminação do depoimento das testemunhas arroladas, únia fonte de prova que serviu de subsídio para a condenação. Indeferido liminarmente o habeas corpus em razão da chamada "nulidade de algibeira", uma ve que o acórdão de apelação teria sido praticado há mais de 13 anos. No pedido de reconsideração, sustenta a defesa que o paciente não pode ser prejudicado em razão da inércia da defesa que deixou de alegar a nulidade a tempo e modo. Requer, ao final, seja reconsiderada a decisão, concedendo a ordem pleiteada. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. PLEITO DE NULIDADE DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO APRESENTADA APÓS 13 ANOS DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL. "NULIDADE DE ALGIBEIRA". AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A defesa se insurgiu, em síntese, contra a condenação pelo crime de exotrsão mediante sequestro, a qual foi confirmada por meio de acórdão de apelação proferido em 2012, ou seja, há mais de 13 anos, o que se assemelha à rechaçada nulidade de algibeira. Precedentes. 2. Como é de conhecimento, "a jurisprudência dos Tribunais Superiores não tolera a referida nulidade de algibeira - eiva esta que, podendo ser sanada pela insurgência imediata da defesa após ciência do vício, não é alegada como estratégia, numa perspectiva de melhor conveniência futura" (AgRg na RvCr n. 5.565/RS, Relator Ministro JESUÍNO RISSATO (Desembargador Convocado do TJDFT), Terceira Seção, julgado em 23/11/2022, DJe de 29/11/2022). 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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