STJ AREsp 2801742
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. TRANSPORTE DE CARGA. SEGURO. NEGATIVA DE COBERTURA SECURITÁRIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão de fls. 875/878, na qual neguei provimento ao agravo em recurso especial. Sustenta a agravante que não se busca rediscutir provas ou cláusulas contratuais, mas sim a errônea subsunção de matéria fática à legislação federal. Alega que "não se pretende rediscutir prova nem, de resto, qualquer matéria fática, mas tão somente convencer Vossas Excelências que a negativa de cobertura securitária, neste caso, não possui amparo lógico nem jurídico algum, dada a ausência de nexo de causalidade entre o alegado descumprimento de exigências contratuais e o resultado do sinistro (roubo da carga)" (e-STJ, fl. 883). Assevera que "o motorista que dirigia o veículo/carreta em questão para esta cooperativa, repise-se, ficou sob poder de criminosos, sob ameaça de arma de fogo. Logo, o evento danoso discutido (roubo) decorreu de fato de terceiro alheio à vontade desta cooperativa segurada, e não de omissão dolosa nem culposa sua. Trata-se de fato incontroverso. O erro está na conclusão lógico- jurídica dada pelo v. Acórdão do TJMG, ou seja, no enquadramento legal, matéria de direito que, evidentemente, pode ser objeto de Recurso Especial" (e-STJ, fl. 884). Aponta divergência jurisprudencial a fim de reconhecer o dever de indenizar. A parte agravada apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. TRANSPORTE DE CARGA. SEGURO. NEGATIVA DE COBERTURA SECURITÁRIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.