Decisão · STJ

STJ HC 996449

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2025-04-14publicado em 2025-07-04
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental NO Habeas corpus. Busca domiciliar e prisão preventiva. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se alegava ilegalidade de provas colhidas mediante violação de domicílio sem justa causa e sem mandado judicial, além de questionar a prisão preventiva decretada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada sem mandado judicial e baseada em denúncia anônima é válida, e se a prisão preventiva está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e no risco de reiteração delitiva. III. Razões de decidir 3. O trancamento de ação penal por meio de habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando há inequívoca comprovação de atipicidade da conduta, extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou materialidade do delito. 4. A alegação de nulidade pela busca domiciliar deve ser analisada pelas instâncias ordinárias, sob o crivo do contraditório, para que se possa delinear o quadro fático e verificar a legalidade das provas colhidas. 5. O trancamento prematuro da ação penal pode cercear a acusação, impedindo o Ministério Público de demonstrar a legalidade da prova colhida durante a instrução processual. 6. A prisão preventiva foi considerada devidamente fundamentada com base na garantia da ordem pública e no risco de reiteração delitiva, considerando a apreensão de drogas e a existência de outro processo penal por tentativa de homicídio. 7. A jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal não admite habeas corpus substitutivo de recurso legalmente previsto, salvo em casos de flagrante ilegalidade. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo im provido. Tese de julgamento: "1. O trancamento prematuro da ação penal pode cercear a acusação, impedindo o Ministério Público de demonstrar a legalidade da prova colhida durante a instrução processual. 2. A prisão preventiva pode ser fundamentada na garantia da ordem pública e no risco de reiteração delitiva, mesmo em face de condições pessoais favoráveis do acusado". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 319. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 535.063/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Junior, Terceira Seção, julgado em 10/06/2020; STF, AgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 27/03/2020. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por TADEU JOSE DA SILVA, de decisão na qual não conheci do habeas corpus (e-STJ, fls. 106-111). O agravante insiste na tese de serem ilegais as provas colhidas mediante violação de domicílio sem justa causa e sem mandado judicial. Destaca, nesse ponto, que não houve autorização para o ingresso dos policiais, bem como que está comprovado nos autos que a ação se fundamentou unicamente em denúncia anônima, o que não valida a busca domiciliar. Sustenta, ainda, não haver elementos concretos para custódia cautelar, a qual não pode se justificar apenas na gravidade abstrata do delito, em meras alusões aos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal e na quantidade não expressiva de entorpecentes, sobretudo por ser tecnicamente primário, de bons antecedentes e possuir residência fixa. Requer, assim, a reconsideração do decisum ou a submissão do feito ao colegiado, a fim de anular a ação penal, ante a ilegalidade das provas, ou, alternativamente, revogar a prisão preventiva, mediante aplicação de cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental NO Habeas corpus. Busca domiciliar e prisão preventiva. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se alegava ilegalidade de provas colhidas mediante violação de domicílio sem justa causa e sem mandado judicial, além de questionar a prisão preventiva decretada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada sem mandado judicial e baseada em denúncia anônima é válida, e se a prisão preventiva está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e no risco de reiteração delitiva. III. Razões de decidir 3. O trancamento de ação penal por meio de habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando há inequívoca comprovação de atipicidade da conduta, extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou materialidade do delito. 4. A alegação de nulidade pela busca domiciliar deve ser analisada pelas instâncias ordinárias, sob o crivo do contraditório, para que se possa delinear o quadro fático e verificar a legalidade das provas colhidas. 5. O trancamento prematuro da ação penal pode cercear a acusação, impedindo o Ministério Público de demonstrar a legalidade da prova colhida durante a instrução processual. 6. A prisão preventiva foi considerada devidamente fundamentada com base na garantia da ordem pública e no risco de reiteração delitiva, considerando a apreensão de drogas e a existência de outro processo penal por tentativa de homicídio. 7. A jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal não admite habeas corpus substitutivo de recurso legalmente previsto, salvo em casos de flagrante ilegalidade. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo im provido. Tese de julgamento: "1. O trancamento prematuro da ação penal pode cercear a acusação, impedindo o Ministério Público de demonstrar a legalidade da prova colhida durante a instrução processual. 2. A prisão preventiva pode ser fundamentada na garantia da ordem pública e no risco de reiteração delitiva, mesmo em face de condições pessoais favoráveis do acusado". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 319. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 535.063/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Junior, Terceira Seção, julgado em 10/06/2020; STF, AgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 27/03/2020.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →