STJ AREsp 2782907
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA A DISPOSITIVO LEGAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido. Incidem as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. A jurisprudência desta Corte considera que, quando a arguição de ofensa ao dispositivo de lei federal é genérica, sem demonstração efetiva da contrariedade, aplica-se, por analogia, o entendimento da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da ausência de prequestionamento (fls. 562-565). Sustenta a parte agravante que não se aplica a Súmula 284/STF ao caso, uma vez que "a fundamentação permite a correta análise, e esta afirmação nasce do contexto em que o recurso foi interposto e da exposição realizada. É que, quando do julgamento do Recurso de Apelação, o mérito da referida peça não foi analisado dada a intempestividade, no entanto, segundo a exposição, tal óbice deveria ter sido desconsiderado, observando as previsões do Código de Processo Civil. Seria, neste caso, um vício sanável. Colacionou-se ao processo argumentações sobre violações ao art. 932, III, Parágrafo único, CPC, assim, também, 938, §§ 1º, 2º e 4º, CPC, bem como os arts. 1.007, §§ 2º e 4º, 1.007, § 3º, e do Art. 1.029, § 3º, todos do Código de Processo Civil" (fl. 570). Afirma, por fim, que "restou apresentada a argumentação sobre a ocorrência de prequestionamento implícito nas peças pretéritas, o que é totalmente aceito pela jurisprudência aplicável ao tema" (fl. 570). A parte agravada apresentou impugnação (fls. 573-580). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA A DISPOSITIVO LEGAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido. Incidem as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. A jurisprudência desta Corte considera que, quando a arguição de ofensa ao dispositivo de lei federal é genérica, sem demonstração efetiva da contrariedade, aplica-se, por analogia, o entendimento da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno a que se nega provimento.