STJ REsp 2190516
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE MAJORANTES. AUMENTOS SUCESSIVOS. MOTIVAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. SÚMULA N. 443 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O julgador, diante do concurso de majorantes, deve apresentar fundamentação concreta e idônea, nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal e da Súmula n. 443 do STJ, ao não optar por aplicar um único aumento, observada a causa mais gravosa, escolha mais benéfica ao réu entre as opções do art. 68, parágrafo único, do CP. 2. No caso, houve o incremento de 1/3, em virtude do concurso de agentes e, sucessivamente, de 2/3, em razão do uso de arma de fogo. Para tanto, houve fundamentos concretos e válidos, a saber: a) concurso com menor de idade, b) uso de duas armas de fogo, uma pelo agente e outra pelo menor. Portanto, correto o procedimento adotado na origem. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: ALAN PATRICK SANTANA agrava de decisão em que neguei provimento ao seu recurso especial. Neste regimental, o agravante reitera a tese de aplicação cumulativa das majorantes do roubo, ao argumento de que "não fora devidamente fundamentado acerca da aplicação das duas causas de aumento de pena na modalidade cascata" (fl. 661). Por tal razão, pretende a redução da reprimenda. P ede a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE MAJORANTES. AUMENTOS SUCESSIVOS. MOTIVAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. SÚMULA N. 443 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O julgador, diante do concurso de majorantes, deve apresentar fundamentação concreta e idônea, nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal e da Súmula n. 443 do STJ, ao não optar por aplicar um único aumento, observada a causa mais gravosa, escolha mais benéfica ao réu entre as opções do art. 68, parágrafo único, do CP. 2. No caso, houve o incremento de 1/3, em virtude do concurso de agentes e, sucessivamente, de 2/3, em razão do uso de arma de fogo. Para tanto, houve fundamentos concretos e válidos, a saber: a) concurso com menor de idade, b) uso de duas armas de fogo, uma pelo agente e outra pelo menor. Portanto, correto o procedimento adotado na origem. 3. Agravo regimental não provido.