STJ HC 1004377
CIVILDireito processual penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. Busca pessoal. atitude suspeita do réu. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual se pleiteava o trancamento da ação penal por alegada nulidade da busca pessoal e apreensão de drogas, sob o argumento de ausência de fundada suspeita. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a abordagem policial e a apreensão de drogas foram realizadas com base em fundada suspeita, justificando a continuidade da ação penal. 3. A defesa alega que a abordagem foi ilegal, pois não havia elementos concretos e objetivos que justificassem a suspeita antes da ordem de parada, e que a fuga do veículo ocorreu apenas pela falta de habilitação do condutor. III. Razões de decidir 4. O trancamento de ação penal por habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando há inequívoca comprovação de atipicidade da conduta, extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou materialidade. 5. A decisão de prosseguir com a ação penal foi baseada na existência de indícios suficientes de autoria e materialidade, considerando válida a abordagem policial e a prisão em flagrante, com base em fundada suspeita. 6. A análise mais aprofundada da prova deve ser realizada nas instâncias ordinárias, sob o crivo do contraditório, não cabendo ao Superior Tribunal de Justiça revisar o teor probatório nesta fase processual. IV. Dispositivo e tese 7 . Agravo improvido. Tese de julgamento: "1. O trancamento de ação penal por habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando há inequívoca comprovação de atipicidade da conduta, extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou materialidade. 2. A análise da validade da abordagem policial e da apreensão de drogas deve ser realizada nas instâncias ordinárias, sob o crivo do contraditório." Dispositivos relevantes citados: CR /1988, art. 5º, LVI; CPP, art. 157; CPP, art. 395, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 814.574/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 05.06.2023; STJ, AgRg no RHC 175.548/MA, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 24.04.2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por VITORIA ELIZA PEREIRA de decisão na qual indeferi liminarmente o habeas corpus (e-STJ, fls. 170-177). Nas razões do agravo, a defesa insiste na tese de que a fundada suspeita deve ser baseada em elementos concretos e objetivos que indiquem que a pessoa abordada está na posse de objetos que constituam corpo de delito, o que não teria ocorrido na hipótese. Aduz que "A fuga do veículo, por si só, também não tem o condão de convalidar uma abordagem que já se iniciou ilegal. Conforme narrado pela própria agravante em seu interroga- tório policial e corroborado pela decisão de primeira instância que rejeitou a denúncia, a fuga do corréu EVERTON ocorreu porque ele não possuía Carteira Nacional de Habilitação, fato comprovado nos autos de origem, conforme mencionado na r. decisão (fl.32 e-STJ)." (e-STJ, fl. 183) Sustenta que "a ilegalidade da busca é flagrante e demonstrável de plano pelos documentos já acostados aos autos, especialmente pela ausência de descrição de qualquer elemento concreto e individualizado que justificasse a suspeita antes da ordem de parada." (e-STJ, fl. 183) Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao colegiado. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. Busca pessoal. atitude suspeita do réu. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual se pleiteava o trancamento da ação penal por alegada nulidade da busca pessoal e apreensão de drogas, sob o argumento de ausência de fundada suspeita. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a abordagem policial e a apreensão de drogas foram realizadas com base em fundada suspeita, justificando a continuidade da ação penal. 3. A defesa alega que a abordagem foi ilegal, pois não havia elementos concretos e objetivos que justificassem a suspeita antes da ordem de parada, e que a fuga do veículo ocorreu apenas pela falta de habilitação do condutor. III. Razões de decidir 4. O trancamento de ação penal por habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando há inequívoca comprovação de atipicidade da conduta, extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou materialidade. 5. A decisão de prosseguir com a ação penal foi baseada na existência de indícios suficientes de autoria e materialidade, considerando válida a abordagem policial e a prisão em flagrante, com base em fundada suspeita. 6. A análise mais aprofundada da prova deve ser realizada nas instâncias ordinárias, sob o crivo do contraditório, não cabendo ao Superior Tribunal de Justiça revisar o teor probatório nesta fase processual. IV. Dispositivo e tese 7 . Agravo improvido. Tese de julgamento: "1. O trancamento de ação penal por habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando há inequívoca comprovação de atipicidade da conduta, extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou materialidade. 2. A análise da validade da abordagem policial e da apreensão de drogas deve ser realizada nas instâncias ordinárias, sob o crivo do contraditório." Dispositivos relevantes citados: CR /1988, art. 5º, LVI; CPP, art. 157; CPP, art. 395, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 814.574/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 05.06.2023; STJ, AgRg no RHC 175.548/MA, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 24.04.2023.