Decisão · STJ

STJ AREsp 2630380

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-05-06publicado em 2025-07-04
CIVIL
Direito civil. Agravo interno. Ação de indenização por danos morais. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a agravo em recurso especial, mantendo a inadmissão do recurso especial com base nas Súmulas n. 7 e 83 do STJ. 2. Ação de indenização por danos morais proposta em razão de alegações feitas por médico falecido durante assembleia extraordinária de hospital, consideradas ofensivas pela autora. 3. Sentença de improcedência mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, que concluiu pela inexistência de ofensa capaz de gerar abalo anímico indenizável. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se as alegações feitas pelo médico falecido durante a assembleia extraordinária do hospital configuram ofensa à honra e imagem da autora, ensejando indenização por danos morais. 5. A agravante sustenta que não busca reexame de provas, mas sim a revaloração das provas dos autos para fins de reconhecimento do dano moral. III. Razões de decidir 6. O STJ não pode modificar o entendimento do Tribunal de origem quanto à inexistência de dano moral, pois isso demandaria reexame do contexto fático-probatório, vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 7. Se o Tribunal local concluiu que as alegações feitas pelo médico falecido não configuram ofensa à honra objetiva da autora, pois se tratam de opiniões sobre a conduta profissional da autora, em contexto de conflito já existente entre as partes, bem como, considerou que não há comprovação de repercussão negativa das alegações sobre a reputação, bom nome ou imagem da autora, o que inviabiliza o pedido de indenização por danos morais, a sua revisão demanda reapreciação de matéria fático probatória atraindo a incidência da Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "A revaloração de provas não pode ser realizada pelo STJ quando implica reexame do contexto fático-probatório, vedado pela Súmula n. 7 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, III, a; CPC, art. 489, § 1º; Código Civil, art. 187. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7 e 83. RELATÓRIO SILVIA MACHADO ABREU interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 1.259-1.261, que negou provimento ao agravo em recurso especial. Nas razões do presente recurso, a agravante sustenta que não pretende ver apreciado o conjunto fático-probatório dos autos, mas apenas requer que sejam revaloradas as provas dos autos. Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado. As contrarrazões não foram apresentadas, conforme a certidões de fls. 1.277-1.279. É o relatório. EMENTA Direito civil. Agravo interno. Ação de indenização por danos morais. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a agravo em recurso especial, mantendo a inadmissão do recurso especial com base nas Súmulas n. 7 e 83 do STJ. 2. Ação de indenização por danos morais proposta em razão de alegações feitas por médico falecido durante assembleia extraordinária de hospital, consideradas ofensivas pela autora. 3. Sentença de improcedência mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, que concluiu pela inexistência de ofensa capaz de gerar abalo anímico indenizável. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se as alegações feitas pelo médico falecido durante a assembleia extraordinária do hospital configuram ofensa à honra e imagem da autora, ensejando indenização por danos morais. 5. A agravante sustenta que não busca reexame de provas, mas sim a revaloração das provas dos autos para fins de reconhecimento do dano moral. III. Razões de decidir 6. O STJ não pode modificar o entendimento do Tribunal de origem quanto à inexistência de dano moral, pois isso demandaria reexame do contexto fático-probatório, vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 7. Se o Tribunal local concluiu que as alegações feitas pelo médico falecido não configuram ofensa à honra objetiva da autora, pois se tratam de opiniões sobre a conduta profissional da autora, em contexto de conflito já existente entre as partes, bem como, considerou que não há comprovação de repercussão negativa das alegações sobre a reputação, bom nome ou imagem da autora, o que inviabiliza o pedido de indenização por danos morais, a sua revisão demanda reapreciação de matéria fático probatória atraindo a incidência da Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "A revaloração de provas não pode ser realizada pelo STJ quando implica reexame do contexto fático-probatório, vedado pela Súmula n. 7 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, III, a; CPC, art. 489, § 1º; Código Civil, art. 187. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7 e 83.
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