Decisão · STJ

STJ REsp 2183220

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-11-14publicado em 2025-07-04
CIVIL
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADA. 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com reparação de danos materiais. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 3. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 4. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por NZA IMPORTS COMERCIAL LTDA contra decisão que não conheceu do recurso especial que interpusera. Ação: de obrigação de fazer cumulada com reparação de danos materiais, ajuizada pela agravante, em desfavor de ITAU UNIBANCO S.A e REDECARD S/A, em virtude de supostas fraudes em realizações de compras onlines via cartão de crédito e decorrentes cancelamentos de pagamentos realizados (chargeback) . Sentença: julgou procedente o pedido, a fim de declarar a abusividade da cláusula 28ª do contrato celebrado entre as partes, bem como para condenar os agravados ao pagamento de R$ 40.291,26 (quarenta mil, duzentos e noventa e um reais e vinte e seis centavos) a título de reparação de danos materiais.
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