STJ HC 1002463
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental NO Habeas corpus. Reiteração de pedidoS FORMULADOS NO ARESP 2.831.015/TO. Agravo DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, por ser reiteração dos pedidos anteriormente formulados no AREsp nº 2.831.015/TO. 2. O agravante alega que a decisão agravada incorreu em equívoco ao considerar o habeas corpus como reiteração, argumentando que a defesa expôs a inexistência de laudo pericial conclusivo sobre a arma apreendida e a ínfima quantidade de entorpecentes, o que não foi analisado no recurso anterior. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus interposto configura reiteração de pedido já analisado em recurso anterior, impedindo seu conhecimento. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a impetração de habeas corpus com objeto idêntico ao de recurso anteriormente ajuizado caracteriza indevida reiteração de pedido. IV. Dispositivo e tese 5 . Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "A impetração de habeas corpus com objeto idêntico ao de recurso anteriormente ajuizado caracteriza indevida reiteração de pedido, impedindo seu conhecimento". Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, art. 28; Lei nº 10.826/20 03, art. 12. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 290.203/RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 1/8/2014. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GABRIEL FERREIRA ARAÚJO de decisão na qual indeferi liminarmente o habeas corpus (e-STJ, fls. 702-703). O agravante alega, em suma, que "a decisão agravada incorre em equívoco ao indeferir liminarmente o habeas corpus sob o fundamento de que se trataria de reiteração de pedido anteriormente formulado no AREsp nº 2831015/TO." (e-STJ, fl. 710) Aduz que, "no presente habeas corpus, a Defesa expõe a inexistência de laudo pericial conclusivo que comprove qualquer modificação na arma apreendida, o que é requisito indispensável para a incidência do art. 16, §1º, II, da Lei nº 10.826/03. Ainda, destaca a ínfima quantidade de entorpecentes apreendidos - 12,7g de maconha e 4,3g de cocaína -, o que torna desproporcional a condenação por tráfico, ausentes elementos objetivos de mercancia, como balança de precisão, anotações ou qualquer valor em dinheiro, sendo a condenação sustentada apenas em testemunhos de policiais." (e-STJ, fl. 710) Argumenta que "Tais pontos não foram objeto de análise no recurso anteriormente interposto, sendo certo que a ausência de exame dessas teses de direito material em instância superior justifica o ajuizamento de habeas corpus próprio." (e-STJ, fl. 710) Requer a reconsideração da decisão agravada, reconhecendo-se: (i) a desclassificação da conduta do art. 33 para o art. 28 da Lei nº 11.343/06, ante a ínfima quantidade de entorpecentes e ausência de indícios de mercancia; e (ii) a desclassificação da imputação do art. 16 para o art. 12 da Lei nº 10.826/03, diante da inexistência de laudo que comprove a alteração da arma apreendida, ou a submissão do feito ao colegiado. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental NO Habeas corpus. Reiteração de pedidoS FORMULADOS NO ARESP 2.831.015/TO. Agravo DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, por ser reiteração dos pedidos anteriormente formulados no AREsp nº 2.831.015/TO. 2. O agravante alega que a decisão agravada incorreu em equívoco ao considerar o habeas corpus como reiteração, argumentando que a defesa expôs a inexistência de laudo pericial conclusivo sobre a arma apreendida e a ínfima quantidade de entorpecentes, o que não foi analisado no recurso anterior. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus interposto configura reiteração de pedido já analisado em recurso anterior, impedindo seu conhecimento. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a impetração de habeas corpus com objeto idêntico ao de recurso anteriormente ajuizado caracteriza indevida reiteração de pedido. IV. Dispositivo e tese 5 . Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "A impetração de habeas corpus com objeto idêntico ao de recurso anteriormente ajuizado caracteriza indevida reiteração de pedido, impedindo seu conhecimento". Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, art. 28; Lei nº 10.826/20 03, art. 12. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 290.203/RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 1/8/2014.