Decisão · STJ

STJ REsp 1982916

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2022-01-28publicado em 2025-07-04
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A INTERVENÇÃO DO ESTADO NO FEITO. ANULAÇÃO PELO STJ DOS ATOS DECISÓRIOS PROFERIDOS NO PROCESSO PRINCIPAL, INCLUINDO A QUESTÃO ORA DISCUTIDA. PERDA DO OBJETO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Este Superior Tribunal de Justiça, no bojo dos autos principais, anulou todos os atos decisórios proferidos na origem, o que inclui a decisão que indeferiu o pleito do Estado do Amazonas de participar da lide, que deu origem ao presente recurso especial. 3. Nesse quadro, resta configurada a prejudicialidade do recurso especial interposto pelo Estado, sendo certo que esta Corte Superior não pode se manifestar sobre o mérito de questão tratada em julgados de origem que não mais subsistem, sob pena de supressão de instância. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto pelo Estado do Amazonas contra decisão assim ementada (fl. 432): ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A INTERVENÇÃO DO ESTADO NO FEITO. ANULAÇÃO PELO STJ DOS ATOS DECISÓRIOS PROFERIDOS NO PROCESSO PRINCIPAL, INCLUINDO A QUESTÃO ORA DISCUTIDA. PERDA DO OBJETO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. A parte agravante alega que a decisão monocrática está equivocada ao considerar que houve anulação da decisão do juízo de origem que indeferiu o pedido de intervenção do Estado do Amazonas. Sustenta que apenas a sentença e o acórdão foram anulados, não a decisão anterior que indeferiu o pedido de intervenção. Afirma que a intervenção do Estado objetiva o deslocamento da competência para uma das Varas da Fazenda Pública, o que resultaria na nulidade dos atos decisórios proferidos pelo juízo incompetente. Impugnação apresentada às fls. 466/471. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A INTERVENÇÃO DO ESTADO NO FEITO. ANULAÇÃO PELO STJ DOS ATOS DECISÓRIOS PROFERIDOS NO PROCESSO PRINCIPAL, INCLUINDO A QUESTÃO ORA DISCUTIDA. PERDA DO OBJETO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Este Superior Tribunal de Justiça, no bojo dos autos principais, anulou todos os atos decisórios proferidos na origem, o que inclui a decisão que indeferiu o pleito do Estado do Amazonas de participar da lide, que deu origem ao presente recurso especial. 3. Nesse quadro, resta configurada a prejudicialidade do recurso especial interposto pelo Estado, sendo certo que esta Corte Superior não pode se manifestar sobre o mérito de questão tratada em julgados de origem que não mais subsistem, sob pena de supressão de instância. 4. Agravo interno não provido.
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