Decisão · STJ

STJ HC 936702

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-08-12publicado em 2025-07-04
CIVIL
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo. Tráfico de drogas. INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que manteve a condenação do agravante por tráfico de drogas e posse de arma de fogo. 2. O agravante foi condenado a 6 anos, 5 meses e 15 dias de reclusão por tráfico de drogas e a 1 ano, 1 mês e 15 dias de detenção por posse de arma de fogo, em regime inicial fechado. A defesa alega ausência de provas para a condenação e pleiteia a desclassificação da conduta. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. 4. A defesa questiona a suficiência das provas para a condenação por tráfico de drogas e a possibilidade de desclassificação para consumo pessoal. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 6. As instâncias ordinárias valoraram o acervo probatório e concluíram pela suficiência de provas para a condenação, com base em depoimentos de policiais e outros elementos colhidos. 7. A alegação de ausência de provas e a pretensão de desclassificação demandariam o reexame fático-probatório, vedado na via eleita. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A suficiência de provas para condenação por tráfico de drogas não pode ser revista em sede de habeas corpus, devido à vedação de reexame fático-probatório." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 621; Lei n. 11.343/2006, art. 33; RISTJ, art. 210. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 941.797/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. em 16/10/2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental (fls.58/68) interposto por GABRIEL MACHADO SILVA ou GABRIEL MACHADO DA SILVA contra a decisão monocrática da Presidência (fls. 52/53) que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL no julgamento da Apelação Criminal n. 5006444-69.2019.8.21.0023, com fundamento no art. 210 do RISTJ. Extrai-se dos autos que o agravante foi condenado a pena de em 06 (seis) anos, 05 (cinco) meses e 15 dias de reclusão referente ao delito de tráfico de drogas, e a pena de 01 ano, 01 mês e 15 dias de detenção, referente ao delito de posse de arma de fogo, em regime inicial fechado. Irresignada, a defesa interpôs recurso de apelação perante o Tribunal de origem, o qual foi desprovido nos termos do acórdão de fls. 33/41, tendo ocorrido o trânsito em julgado em 22/11/2022. No regimental, o agravante reitera que persiste a ilegalidade flagrante no acórdão, passível de ser extirpada mediante concessão da ordem de ofício, ante a completa ausência de provas para a condenação pela traficância e a necessidade de desclassificar a conduta. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo. Tráfico de drogas. INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que manteve a condenação do agravante por tráfico de drogas e posse de arma de fogo. 2. O agravante foi condenado a 6 anos, 5 meses e 15 dias de reclusão por tráfico de drogas e a 1 ano, 1 mês e 15 dias de detenção por posse de arma de fogo, em regime inicial fechado. A defesa alega ausência de provas para a condenação e pleiteia a desclassificação da conduta. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. 4. A defesa questiona a suficiência das provas para a condenação por tráfico de drogas e a possibilidade de desclassificação para consumo pessoal. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 6. As instâncias ordinárias valoraram o acervo probatório e concluíram pela suficiência de provas para a condenação, com base em depoimentos de policiais e outros elementos colhidos. 7. A alegação de ausência de provas e a pretensão de desclassificação demandariam o reexame fático-probatório, vedado na via eleita. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A suficiência de provas para condenação por tráfico de drogas não pode ser revista em sede de habeas corpus, devido à vedação de reexame fático-probatório." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 621; Lei n. 11.343/2006, art. 33; RISTJ, art. 210. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 941.797/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. em 16/10/2024.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →