STJ RHC 215701
CIVILDireito processual penal. Agravo regimental NO Habeas corpus. tráfico de drogas. Busca domiciliar. validade. prematuro trancamento da ação penal. agressões sofridas durante o flagrante. reexame de prova. Prisão preventiva. reiteração delitiva dos agentes. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus e manteve a prisão cautelar e a denúncia oferecida contra o agravante pelo delito de tráfico de drogas. 2. O Tribunal de origem considerou válida a busca domiciliar, afirmando que a abordagem policial foi precedida de atitude suspeita do agravante, que tentou fugir, pelo fundo do imóvel, com uma sacola ao notar a presença dos policiais. 3. A defesa alega ausência de motivos para a prisão preventiva, possibilidade de medidas cautelares diversas, ilegalidade na busca domiciliar e violência policial. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar foi realizada de forma legal e se há motivos suficientes para a manutenção da prisão preventiva do agravante. 5. Outra questão em discussão é a alegação de violência policial e sua influência na validade das provas colhidas. III. Razões de decidir 6. O trancamento da ação penal por meio de habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando há inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou materialidade do delito. 7. A busca domiciliar foi considerada válida pelas instâncias ordinárias, com base em atitude suspeita do agravante, fuga do imóvel pelos fundos, ao avistar a guarnição, não havendo comprovação inequívoca de ilegalidade. 8. A alegação de violência policial será objeto de averiguação em procedimento próprio, não cabendo exame na via do habeas corpus. 9. A custódia cautelar está justificada na garantia da ordem pública, considerando a reiterada conduta delitiva do agravante. IV. Dispositivo e tese 10. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. O trancamento da ação penal por habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas em casos de inequívoca comprovação de atipicidade, extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou materialidade. 2. A busca domiciliar é válida quando precedida de fundadas razões, não havendo comprovação de manifesta ilegalidade. 3. Alegações de violência policial devem ser averiguadas em procedimento próprio, não cabendo exame na via do habeas corpus. 4. A prisão preventiva é justificada pela garantia da ordem pública em casos de conduta delitiva reiterada". Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 312. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 163.613/MS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 16/08/2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FRANCISCO WEMERSON AVILINO DE SOUSA de decisão na qual não conheci do habeas corpus, e mantive sua prisão cautelar pelo delito de tráfico de drogas. A defesa reitera as teses sobre a "completa ausência dos motivos ensejadores da prisão preventiva, além da possibilidade da aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Também, há fartos indícios de ilegalidades no ato da prisão, em virtude de flagrante violação de domicílio, além dos indícios de violência física que o agravante teria sofrido por partes dos policiais militares que efetuaram sua prisão. Portanto, visando causar menores prejuízos, a concessão liminar no presente caso é medida justa, urgente e necessária." É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental NO Habeas corpus. tráfico de drogas. Busca domiciliar. validade. prematuro trancamento da ação penal. agressões sofridas durante o flagrante. reexame de prova. Prisão preventiva. reiteração delitiva dos agentes. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus e manteve a prisão cautelar e a denúncia oferecida contra o agravante pelo delito de tráfico de drogas. 2. O Tribunal de origem considerou válida a busca domiciliar, afirmando que a abordagem policial foi precedida de atitude suspeita do agravante, que tentou fugir, pelo fundo do imóvel, com uma sacola ao notar a presença dos policiais. 3. A defesa alega ausência de motivos para a prisão preventiva, possibilidade de medidas cautelares diversas, ilegalidade na busca domiciliar e violência policial. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar foi realizada de forma legal e se há motivos suficientes para a manutenção da prisão preventiva do agravante. 5. Outra questão em discussão é a alegação de violência policial e sua influência na validade das provas colhidas. III. Razões de decidir 6. O trancamento da ação penal por meio de habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando há inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou materialidade do delito. 7. A busca domiciliar foi considerada válida pelas instâncias ordinárias, com base em atitude suspeita do agravante, fuga do imóvel pelos fundos, ao avistar a guarnição, não havendo comprovação inequívoca de ilegalidade. 8. A alegação de violência policial será objeto de averiguação em procedimento próprio, não cabendo exame na via do habeas corpus. 9. A custódia cautelar está justificada na garantia da ordem pública, considerando a reiterada conduta delitiva do agravante. IV. Dispositivo e tese 10. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. O trancamento da ação penal por habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas em casos de inequívoca comprovação de atipicidade, extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou materialidade. 2. A busca domiciliar é válida quando precedida de fundadas razões, não havendo comprovação de manifesta ilegalidade. 3. Alegações de violência policial devem ser averiguadas em procedimento próprio, não cabendo exame na via do habeas corpus. 4. A prisão preventiva é justificada pela garantia da ordem pública em casos de conduta delitiva reiterada". Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 312. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 163.613/MS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 16/08/2022.