STJ REsp 2182615
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A aplicação do direito ao caso, ainda que por meio de solução jurídica diversa da requerida por um dos litigantes, não induz negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão assim ementada (fl. 4389): PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO A RESOLUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. ARTS. 38 DA LEI 9.784/1999; 10, §3º, DA LEI 9.998/2000; E 2º, §8º, DA LEF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ARTS. 148 DO CTN; 38 DA LEI 9.784/1999; 10, §3º, DA LEI 9.998/2000; E 2º, §8º, DA LEF. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 283/STF. DEFICIÊNCIA NA ARGUMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. A agravante alega que "(..) manifesta expressamente sua resignação com a parte não conhecida do recurso especial (..). No entanto o recurso deve ser provido em relação a alegação de violação aos artigos 489, parágrafo 1º, IV e 1022, I e II do CPC, (..)." (fl. 4404). Afirma que "(..), conforme salientado no recurso especial, a corte regional não apreciou pontos centrais, inclusive questões que agora considerou-se não prequestionadas e ainda questões fáticas, que encontrariam óbice na súmula 7 da corte." (fl. 4405), os quais enumera. Com impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A aplicação do direito ao caso, ainda que por meio de solução jurídica diversa da requerida por um dos litigantes, não induz negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 3. Agravo interno não provido.