Decisão · STJ

STJ AREsp 2798982

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-11-14publicado em 2025-07-04
TRIBUTÁRIO
Direito processual civil. Agravo regimental. Agravo em Recurso especial. ausência de impugnação específica. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, com incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. A defesa alegou que impugnou todos os fundamentos utilizados na decisão que inadmitiu o recurso especial e que a decisão de não conhecer do agravo em recurso especial viola os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, está correta. III. Razões de decidir 4. A ausência de impugnação específica e concreta dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial impede o conhecimento do agravo, conforme a Súmula n. 182 do STJ. 5. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial deve ser impugnada em sua integralidade no momento da interposição do agravo em recurso especial, conforme jurisprudência do STJ. 6 . A defesa não impugnou especificamente todos os fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem para justificar a inadmissibilidade do recurso especial, limitando-se a argumentar sobre a não incidência da Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial deve ser impugnada em sua integralidade no agravo em recurso especial. 2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade justifica o não conhecimento do agravo em recurso especial". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; Regimento Interno do STJ, art. 21-E, V. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 182. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental de fls. 123/128 interposto por GLEISSON DE ARAUJO RIBEIRO em face de decisão de fls. 117/118 da Presidência do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ que não conheceu do seu agravo em recurso especial, visto que não impugnado especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, incidindo, no caso, o óbice da Súmula n. 182 do STJ. No presente regimental, a Defesa alega que impugnou todos os fundamentos utilizados na decisão que inadmitiu o Recurso Especial, e que a decisão de não conhecer do Agravo em Recurso Especial viola os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Requereu a reconsideração da decisão monocrática que não conheceu do Agravo em Recurso Especial ou, caso assim não se entenda, que o presente recurso seja levado ao colegiado para análise do mérito. É o relatório. EMENTA Direito processual civil. Agravo regimental. Agravo em Recurso especial. ausência de impugnação específica. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, com incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. A defesa alegou que impugnou todos os fundamentos utilizados na decisão que inadmitiu o recurso especial e que a decisão de não conhecer do agravo em recurso especial viola os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, está correta. III. Razões de decidir 4. A ausência de impugnação específica e concreta dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial impede o conhecimento do agravo, conforme a Súmula n. 182 do STJ. 5. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial deve ser impugnada em sua integralidade no momento da interposição do agravo em recurso especial, conforme jurisprudência do STJ. 6 . A defesa não impugnou especificamente todos os fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem para justificar a inadmissibilidade do recurso especial, limitando-se a argumentar sobre a não incidência da Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial deve ser impugnada em sua integralidade no agravo em recurso especial. 2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade justifica o não conhecimento do agravo em recurso especial". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; Regimento Interno do STJ, art. 21-E, V. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 182.
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