Decisão · STJ

STJ AREsp 1219996

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2017-12-04publicado em 2025-07-04
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DETERMINADA PELO STJ. AFETAÇÃO. REPETITIVO. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO E DEFERIMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284. 1. A determinação pelo STJ de suspensão, em âmbito nacional, de todos os processos que versem sobre a questão jurídica afetada a julgamento em recurso repetitivo, impede o trânsito em julgado do acórdão em quaisquer desses feitos. 2. Hipótese em que a parte vencida protocolou petição, no curso do prazo para recurso, requerendo a suspensão da marcha processual, sendo irrelevante a data em que foi proferida decisão determinando a formalizando nos autos da suspensão. 3. A ausência de impugnação aos fundamentos centrais do acórdão recorrido enseja a aplicação das Súmulas 283 e 284 do STF. 4 . Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de agravo interno interposto por Carlos Alberto Serea contra decisão mediante a qual neguei provimento ao agravo por considerar incidente a Súmula 284/STF, visto que a deficiência na fundamentação do recurso não permitiu a exata compreensão da controvérsia. Insiste o agravante na alegação de que o mero pedido de sobrestamento do processo, sem o competente recurso, não é apto a impedir o trânsito em julgado, mormente ao se considerar que a decisão que suspendeu foi proferida após o prazo legal para recorrer. Impugnações dos agravados às fls. 1.015-1.019 e 1.032-1.036. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DETERMINADA PELO STJ. AFETAÇÃO. REPETITIVO. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO E DEFERIMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284. 1. A determinação pelo STJ de suspensão, em âmbito nacional, de todos os processos que versem sobre a questão jurídica afetada a julgamento em recurso repetitivo, impede o trânsito em julgado do acórdão em quaisquer desses feitos. 2. Hipótese em que a parte vencida protocolou petição, no curso do prazo para recurso, requerendo a suspensão da marcha processual, sendo irrelevante a data em que foi proferida decisão determinando a formalizando nos autos da suspensão. 3. A ausência de impugnação aos fundamentos centrais do acórdão recorrido enseja a aplicação das Súmulas 283 e 284 do STF. 4 . Agravo interno a que se nega provimento.
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